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STF retoma julgamento de ação que questiona falta de lei federal sobre criação de municípios

A Constituição Federal diz que alterações do tipo devem ser feitas por lei estadual, dentro do período determinado pelo Congresso Nacional

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A partir desta sexta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento da ação que questiona possível omissão do Congresso Nacional em não estabelecer um prazo para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. A análise do caso entrou na pauta virtual do plenário, e deve seguir até o dia 26.

Desde 1996, a Constituição Federal indica que essas alterações devem ser feitas por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, após estudos nas regiões específicas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 70, ajuizada pelo Governo do Pará, então, chama atenção para a ausência de norma específica, que já dura 30 anos.

O assunto também interessa ao Ceará, que passa por processos de alterações nos limites municipais – e estaduais – em ao menos três regiões do seu território. 

O julgamento foi iniciado e suspenso em novembro do ano passado, após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até o momento, apenas o relator, ministro Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes votaram, ambos negando a existência de omissão nesse caso.

A Corte já analisou o assunto em 2007, na ADI 3682, ajuizada pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso. Naquela ocasião, o relator, Gilmar Mendes, estipulou um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional adotasse as providências necessárias. Isso, contudo, nunca aconteceu.